Considero a violência e a
intimidação, indiscutivelmente, as interferências mais evidentes na liberdade
de expressão.
Quando se agride um jornalista ou um defensor de direitos humanos
por causa de seu trabalho, não só se coloca em risco a capacidade de expressão
individual, mas também a possibilidade de toda uma coletividade de ser
informado, conhecer, comunicar e tomar decisões livres, autônomas e
independentes.
Viola-se, assim, também o direito da sociedade como um todo.
No Brasil e em outros países da América
do Sul, jornalistas, defensores de direitos humanos, ativistas ambientais ou
sociais, lideranças rurais e blogueiros estão sendo mortos e
constantemente intimidados. Eles são assassinados ou ameaçados, porque têm um
ponto de vista específico sobre os assuntos públicos, porque têm uma opinião e
defendem essa opinião.
A violência contra aqueles que
exercitam seu direito à liberdade de expressão pode tomar a forma de
homicídios, tentativa de assassinato, ameaça de morte, desaparecimento,
sequestro, tortura, agressão física, prisão ou detenção arbitrária, acusações
de difamação, calúnia e injúria. As ações de intimidação/ pressão
são aquelas que se busca influenciar o trabalho ou atuação do jornalista,
defensor de direitos humanos, ativista ambiental ou social, liderança rural ou
blogueiro. Dentro dessas ações encontram-se: demissões injustificadas, a
retenção ou ocultação de informação de maneira deliberada para dificultar a
investigação de um determinado tema, pressões econômicas, criminalização e
coação irresistível.
Os Relatores Especiais para a Liberdade
de Expressão da ONU e da OEA descreveram o problema da violência contra os que
exercem sua liberdade de expressão como “censura pela morte”, já que o objetivo
destes ataques não é apenas silenciar as vítimas, mas também enviar um recado a
todos os que possam vir a discutir determinados assuntos.
O Estado está diretamente implicado na
violência contra os que exercem seu direito à liberdade de expressão quando
agentes ou funcionários públicos estão envolvidos em ataques – o que se mostra
algo comum, por causa das denúncias de corrupção. Também são crescentes relatos
de casos de violência cometidos pelo crime organizado.
Além da obrigação negativa de não
violar os direitos humanos, o Estado tem a obrigação de tomar medidas positivas
para impedir qualquer tipo de ataque que objetive silenciar as pessoas, ainda
que cometidas por outros atores. E, se as autoridades são incapazes de prevenir
as violações à liberdade de expressão, elas são obrigados a investigar as suas
circunstâncias e processar os responsáveis. A finalidade de tal investigação
deve ser permitir que as vítimas ou seus familiares possam “descobrir a verdade
sobre os atos cometidos, saber quem são os autores destes atos e obter uma
reparação adequada”. Uma investigação insuficiente “constitui um incentivo para
todos os violadores dos direitos humanos”.
No Brasil, além da visibilidade
internacional de alguns casos, a ARTIGO 19 está desenvolvendo um protocolo
específico para o país para monitoramento, investigação e documentação às
violações de liberdade de expressão.

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